Devedor de pensão alimentícia pode ter nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito
Com informações do site Migalhas
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, julgou que o devedor de alimentos pode ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. O entendimento foi feito ao reformar julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) que havia indeferido um pedido de negativação.
No recurso ao STJ, o recorrente alegou que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que os serviços de proteção ao crédito sejam considerados entidades de caráter público. Alegou também que a decisão do tribunal de origem afrontava os artigos 461, caput e parágrafo 5°, e 615, III, do CPC/73, e os artigos 3° e 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em seu voto, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que já existia precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade de protesto e da inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Segundo a ministra, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral. Além disso, a negativação do nome de devedor alimentício já é lei, conforme o Novo CPC.
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, casos que envolvem pensão alimentícia são sempre um calvário. “O devedor deve sim ter o nome lançado no SPC e no Serasa e agora, com essa decisão do STJ, os juízes podem aplicar esse entendimento, já previsto no novo CPC”, ressalta. Rodrigo afirma ainda que a decisão é mais uma forma de pressionar o devedor. “Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não”, afirma
Rodrigo defende também que o rito de pagamento seja mais rápido. “Hoje, essa dívida tem o mesmo ritmo e rito de cobrança de uma nota promissória. É uma novela. E a parte mais fraca é sempre a mais prejudicada”.
A imagem abaixo, ilustra o verbete Abandono Material, no Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado.