Gêmeos serão registrados por mãe afetiva e mãe biológica
Fonte:JusTocantis
Mesmo não os tendo gerado, a pedagoga R.C.T.S., 43 anos, cria filhos gêmeos há sete anos, dos quais já possui a guarda, tornada definitiva em 2012; mesmo ano em que ajuizou a Ação de Adoção das crianças pela Defensoria Pública. No último dia 2, foi proferida a sentença que encerrou este conflito familiar, com um acordo entre as mães das crianças.
A mãe biológica V.M.S. aceitou o pedido de adoção, desde que seu nome não fosse excluído do registro de nascimento das crianças, pois também tramitava uma Ação de Destituição do Poder Familiar em desfavor de V.M.S., única parte requerida, uma vez que não há registro do pai biológico dos gêmeos nos registros de nascimento. Com o acordo, não era o caso de destituir a mãe biológica do poder familiar, que é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores.
Igualmente foi acordado o pagamento de pensão alimentícia e direito de visita, o qual será exercido de forma livre, visto que a mãe biológica tem um relacionamento estável com a irmã de R.C.T.S.; assim, as crianças têm a oportunidade de manter contato com a mãe biológica constantemente. Quando nasceram, todos chegaram a morar juntos, com isto, desenvolveu-se a relação da mãe afetiva com as crianças, que dedicou desde então, carinho e cuidados ao casal de gêmeos, e num certo momento, total proteção às crianças, já que a mãe biológica não se responsabilizou pelos cuidados delas. Leia na íntegra aqui