Congresso Internacional de Direito de Família e Sucessões – Famílias em Cena
Conferência de Abertura por Rodrigo da Cunha Pereira (alguns tópicos)
AS FAMÍLIAS DA CENA CONTEMPORÂNEA
“Ser contemporâneo é, antes de tudo, um negócio de coragem: porque isso significa ser capaz não somente de fixar o olhar sobre a obscuridade da época, mas também de perceber nessa obscuridade uma luz que dirigida para nós se afasta infinitamente”, Giorgio Agamben.
- A família perdeu sua preponderância como instituição e passou a ser muito mais o núcleo formador do sujeito
- Se o laço familiar está fundamentado no afeto e não mais como núcleo econômico e de reprodução é natural que surjam diversas formas de família.
A RECONSTRUÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA
- A família não é natural. É cultural, por isso o se conceito transcende sua própria historicidade.
- Distinção entre funções conjugais e parentais
AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DA FAMÍLIA
(Art. 226 da CR. 1988 – não é numerus clausus)
- Conjugal
- Parental
- Unipessoal
- Multiespécie
FAMÍLIAS CONJUGAIS
- É um núcleo de vivência afetivo-sexual com uma certa durabilidade na vida cotidiana
- Sexualidade é o elemento (des)vitalizador
- Nem toda relação sexual significa conjugalidade
A POLÊMICA DAS FAMÍLIAS CONJUGAIS
- Simultaneidade de famílias
- Poliafetividade
- Diferenças e similitudes:
- Namoro
- União Estável
- Casamento