Família Patriarcal – Dicionário de Direito de Família e Sucessões
Foto da Família Cunha Pereira da década de 1930 e que ilustra o ” Dicionário de Direito de Família e Sucessões-Ilustrado” ( Ed Saraiva) no verbete Família patriarcal. Abaixo um trecho do verbete:
FAMÍLIA PATRIARCAL [ver tb. família, patriarca, patriarcalismo, princípio da igualdade] – Do grego patriarcha. É a família em que a autoridade e os direitos sobre os bens e as pessoas concentram-se nas mãos do pai. Seu sentido, além de uma patrilinearidade, é um sistema social político e jurídico que vigorou no mundo ocidental até o século XX. Embora ainda persistam sinais de patriarcalismo, ele perdeu sua força. A psicanálise e o movimento feminista reforçaram o declínio do patriarcalismo, ajudando a desconstruir a força ideológica da família patriarcal. A partir da consideração do sujeito de direito como sujeito de desejos, passou a ser inadmissível que mulher e filhos fossem assujeitados ao poder e desejo de um patriarca. E, assim, a família perdeu sua rígida hierarquia, despatrimonializou-se, ou seja, ela deixou de ser essencialmente um núcleo econômico e de reprodução e passou a ser o espaço do amor, do afeto e o locus de formação e estruturação dos sujeitos. No Brasil, até a década de 1960 o sistema da família patriarcal ainda era muito forte. Foi somente com a Lei nº 4.121/62, Estatuto da Mulher Casada, que a mulher ganhou status jurídico de sujeito de desejo. E a Constituição da República de 1988 rompeu definitivamente os laços jurídicos com a tradição patriarcal. Foi aí que o afeto passou a ser valor jurídico, e a família pôde ser mais democrática.
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