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Justiça reconhece relação estável post mortem em disputa por espólio

claudiovalentin

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que reconheceu a união estável entre uma mulher e seu companheiro falecido com reflexos post mortem que alcançam todos os efeitos legais – inclusive partilha dos bens do espólio.

No caso, os filhos da primeira união do homem contestaram a decisão de primeiro grau, eles não queriam dividir a herança com o meio-irmão nascido do último relacionamento do pai.

Para eles, a relação sustentada pela mulher é “impossível”, já que no período alegado, de 2004 a 2010, o pai ainda mantinha união estável com a primeira companheira – mãe dos apelantes. Tudo não teria passado de um caso de adultério, sustentaram.

No entanto, o relacionamento foi comprovado. Além disso, há documento nos autos que marca a dissolução da primeira união em 2006.

“Se há provas oral e documental que revelam, de modo seguro e convincente, a existência do convívio amoroso público, contínuo e duradouro e, ainda, com o específico objetivo de constituir família — já que, no período, sobreveio filho do enlace —, é de ser reconhecida, para todos os efeitos, a pretendida união estável entre a autora e o companheiro falecido”, anotou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, estando presentes os “ingredientes” que caracterizam a união estável, já demarcados, principalmente, pela jurisprudência, não há que se chegar à outra decisão. “Tem que dividir o patrimônio”, diz.

*Com informações do TJSC

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