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Separação e FGTS na pauta do STJ nesta quarta

claudiovalentin

A Segunda Seção, por unanimidade, negou recurso que discutia a partilha do FGTS por ocasião do divórcio.

O recurso discutia a partilha de bem imóvel adquirido por ex-cônjuges com doação do genitor da ex-mulher (recorrida) e com saldo de FGTS de ambas as partes, com participação maior dela do que a do ex-marido (recorrente).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu afastar da partilha a doação do genitor da ex-mulher, mesmo que não houvesse declaração de que a doação seria para o casal. Decidiu também que cada um teria o direito de receber o valor equivalente do FGTS ao que foi utilizado para o pagamento do imóvel, calculado de acordo com o valor do bem.

Fonte: STJ

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