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O marido pode se negar a assinar o divórcio?

claudiovalentin

Fonte: Revista Exame

Dúvida do internauta: Meu pai é casado no papel com minha mãe e eles moram na mesma casa. Contudo, ele leva uma vida de solteiro, tem diversas namoradas e com uma inclusive tem um relacionamento longo, de cerca de uma década. Minha mãe sabe disso, mas é omissa por diversos motivos.

A questão é que o meu pai diz que só aceitaria a separação se ela abrisse mão de todo o patrimônio dele e ficasse sem nada. Ele tem diversos imóveis e se recusa a dividir os valores com a minha mãe, coagindo-a. Eles são casados pelo regime de comunhão parcial de bens.

Caso o meu pai venha a falecer, alguma de suas namoradas pode reclamar e obter uma parte do patrimônio que ele deixar? Ele pode se negar a se separar da minha mãe?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*

Embora o seu pai tenha vários relacionamentos extraconjugais, isso por si só não gera a essas mulheres o direito ao patrimônio dele após a morte, pois, conforme exposto, as uniões sempre foram furtivas e variadas. No entanto, caso ele tenha algum outro relacionamento público, contínuo e duradouro, essa união poderá dar direito à herança do seu pai caso ele venha a falecer.

Ou seja, se a namorada que o seu pai tem há dez anos conseguir comprovar esse relacionamento e caracterizá-lo como uma união estável paralela ao casamento, essa companheira pode ter direito aos bens que pertencem a ele e que foram adquiridos ao longo dessa suposta união estável paralela. O artigo 1.827 do Código Civil nomeia essa relação de concubinato.

Quanto ao divórcio com a sua mãe, se uma das partes deseja o divórcio, o juiz deve concedê-lo mesmo que a outra parte não aceite. Esse dispositivo legal foi criado em 2010, quando houve uma alteração na Constituição. Ou seja, não é mais necessário o consentimento do seu pai para que o divórcio seja concretizado, bastando que sua mãe entre com uma ação na Justiça para obrigá-lo a se divorciar.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Leia a matéria na Revista Exame. 

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