Família de Nazaré é um dos principais exemplos de parentalidade socioafetiva
Fonte: Conjur
Por Rodrigo da Cunha Pereira
A família de Nazaré foi, é, e continuará sendo uma das mais expressivas formas de família socioafetiva. José, o carpinteiro não era o pai biológico de Jesus, mas era o marido de sua mãe Maria, e o criou como se filho fosse. Ninguém na face da terra duvida que José é o pai de Jesus, mesmo sabendo que ele não era o genitor.
A expressão paternidade socioafetiva é uma criação do Direito brasileiro e traduz a realidade vivida por milhares de pessoas. Aquilo que tradicionalmente chamávamos de posse de estado de filho, complementados pela expressão tractus, fama e nomem, já está reconhecida em dezenas de decisões dos tribunais brasileiros, inclusive no Superior Tribunal de Justiça com a denominação de socioafetividade. Em 2016, Supremo Tribunal Federal deve julgar a Ação RE 898060-SC (relator ministro Luiz Fux), cuja discussão central é a paternidade/maternidade socioafetiva . Pela primeira vez o STF se posicionará sobre este assunto.
Não há como negar a realidade das relações afetivas que se constituem ao longo da vida e se tornam ato-fato jurídico, seja para constituição de famílias conjugais ou parentais. É obvio que isto não é tão simples e corre-se até mesmo o risco da banalização deste importante e saudável instituto jurídico com interpretações apressadas e distorcidas. Mas, por outro lado, ninguém pode negar que os laços de sangue não são suficientes para garantir um parentesco. A verdadeira paternidade/maternidade é adotiva, isto é, se eu não adotar meu filho, mesmo biológico, jamais serei pai. E a paternidade socioafetiva é uma categoria da paternidade adotiva.