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A família e a Constituição

claudiovalentin

Rodrigo da Cunha

Hoje, 05 de outubro, a Constituição da República faz 27 anos de sua promulgação. É a sétima do pais, antecedida pelas de 1824, 1889, 1934, 1937, 1967, 1969 e também é conhecida como Constituição Cidadã. Ela introduziu novos direitos, valores e princípios fundamentais e orientadores para todo o sistema jurídico. O principio da dignidade humana é o grande norteador e passou a ser o vértice do estado democrático de Direito. Nas questões privadas absorveu os avanços sociais e fez uma verdadeira revolução no Direito de Família, a partir de três eixos básicos.

O primeiro foi ao estabelecer que homens e mulheres têm direitos iguais. Por incrível que pareça essa igualização de direitos é recente. Basta lembrar que as mulheres só passaram a votar no Brasil em 1934 e o marido era até 1988 o chefe da sociedade conjugal.

O segundo foi a igualização de todas as formas de filiação. A partir de 1988 ficou proibida qualquer designação discriminatória em relação aos filhos. Não há mais filhos legítimos ou ilegítimos. Todos são legítimos. Frutos de um casamento, ou não. Até que esta igualdade fosse proclamada, milhares de crianças e adolescentes, viveram às margens da sociedade, discriminadas e expropriadas de sua cidadania.

O terceiro eixo da revolução Constitucional foi o reconhecimento das diversas formas de família. E foi assim que a família saiu de sua forma singular a passou a ser plural. O artigo 226 elencou, três formas: casamento, união estável e qualquer dos pais que vivam com seus descendentes, as monoparentais. Não está aí neste rol exemplificativo, as famílias anaparentais, ou seja, aquelas constituídas por irmãos. Ninguém dúvida de que um grupo de irmãos seja uma família, pois aí não há um conteúdo moral. No entanto, quando se fala de famílias entre pessoas do mesmo sexo, começa-se a polêmica. Ainda há muito constrangimento de se falar sobre esse assunto. E, quando se trata de sexo entre dois homens ou duas mulheres, o assunto é mais difícil ainda.

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O Direito vive à procura de um conceito de família. Sabemos que ela não é mais constituída apenas entre um homem e uma mulher, filhos e casamento civil. Nesta ideia de família plural cabem todas as suas representações sociais. E neste sentido é incompreensível a aprovação do PLC 6583 na Comissão especial da Câmara (se for para o senado será anexado ao Estatuto das Famílias, elaborado pelo IBDFAM), que excluiu direitos das famílias homoafetivas, quando o Supremo Tribunal Federal já declarou legitimo e constitucional tais famílias. Mais incompreensível ainda são os parlamentares imporem os dogmas e fé de sua religião à população em geral ao restringir o conceito de família.

Além de uma afronta à Constituição da Republica, é também um atentado aos Direitos Humanos. Isto sem contar a ignorância de todos os avanços do pensamento científico, da psicanálise, antropologia e sociologia, que já demonstram ao mundo que a família é da ordem da cultura e não da natureza. Por isto ela vem sofrendo variações ao longo da História. E está hoje melhor e mais autêntica. Por quê? Como diz Drauzio Varella, se você está incomodado com o seu vizinho que dorme com outro homem, se a sua vizinha é apaixonada pela colega de escritório, que diferença faz para você? Se faz diferença, tem alguma coisa errada: com você.

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