Lei da Alienação Parental completa 5 anos
Nesta quinta-feira, dia 27, a Lei da Alienação Parental completa cinco anos. De acordo com a lei, a alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores. A norma prevê punições, que vão desde acompanhamento psicológico e multas, até a perda da guarda da criança para quem pratica a alienação parental.
O alienador costuma apresentar características como manipulação e sedução, baixa autoestima, dificuldades em respeitar regras e resistência a ser avaliado. São exemplos de conduta do alienador: desqualificar o pai da criança em sua frente e de outros, tomar decisões importantes sobre o filho sem consultar o outro, alegar que o outro genitor não tem disponibilidade para os filhos, entre outras.
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, a Alienação Parental acontece quando um dos genitores, aos poucos, vai construindo uma imagem negativa do outro, podendo com isso desconstruir a imago paterna ou materna. “Isso acontece muitas vezes por conta de uma ruptura conjugal mal – resolvida psiquicamente gerando em um dos ex- cônjuges sentimentos de rejeição e desamparo que podem se transformar em tendência vingativa desencadeando nesse processo de destruição e desmoralização do outro genitor, chamado Alienação Parental”, diz.
O advogado explica que, desde a sanção da Lei da Alienação Parental, em 2010, o termo ganhou popularidade e essa prática pode ser punida. “Afinal, um filho não pode ser objeto de desejo e satisfação da vontade de vingança de um genitor. Alienação Parental é uma forma de abuso e põe em risco a saúde emocional e psíquica de uma criança/adolescente”, reflete. Com informações da Agência CNJ de Notícias
A imagem da artista plástica Ana Cristina Brandão ilustra o verbete Alienação Parental no Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado.