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Abandono afetivo gera indenização de R$151 mil em Mato Grosso

claudiovalentin

(Com informações do TJ-MT)

A Justiça de Cuiabá (MT) condenou um pai a pagar indenização no valor de R$ 151.296 à filha que só foi reconhecida por ele aos 35 anos de idade. Ela entrou com ação de investigação de paternidade cumulada com pensão alimentícia e indenização por dano moral. Cabe recurso.

Segundo o processo, após a citação, as partes realizaram dois exames de DNA, sendo ambos positivos para a paternidade do réu (pai) em relação à autora (filha). Após os exames houve uma audiência, onde o homem reconheceu a filha de forma espontânea. O reconhecimento da paternidade foi homologado por sentença na ocasião, sendo determinada a lavratura de nova certidão de nascimento/casamento, constando o nome do réu como pai, bem como o nome dos pais dele como avós paternos da autora. O sobrenome do pai foi ainda acrescentado ao nome original da autora da ação.

A Justiça considerou improcedente o pedido de pensão alimentícia, já que a autora é maior de idade, capaz e apta ao trabalho. Mas determinou o pagamento de indenização pelos danos que sofreu em razão do abandono e em decorrência da omissão do dever legal, visto que todo pai tem de manter convivência familiar com os filhos, promovendo-lhes a guarda e educação.

Segundo a decisão, “se reconhece que não se está punindo a falta de afeto do pai para com o filho, mas a quebra do dever jurídico de convivência familiar, aliado a inobservância do princípio da afetividade, portanto, não se pode admitir que o descumprimento de um dever jurídico seja reprovável tão somente do ponto de vista moral, cabendo ao judiciário a tutela dos direitos dos filhos de forma positiva”.

O verbete “Abandono Afetivo”, retirado do Dicionário de Direito de Família e Sucessões Ilustrado, do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, ilustra a decisão.

Abandono Afetivo – “Expressão usada pelo Direito de Família para designar o abandono de quem tem a responsabilidade e o dever de cuidado para com um outro parente. É o descuido, a conduta omissiva, especialmente dos pais em relação aos filhos menores e também dos filhos maiores em relação aos pais. É o não exercício da função de pai ou mãe ou de filho em relação a seus pais(…)”

 

 

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