Justiça de São Paulo autoriza penhora de bem de família
Com informações do TJ-SP
Na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou penhora de imóvel que os devedores alegavam ser bem de família. De acordo com a ação, os empresários entraram com pedido de recuperação judicial em razão de dívida de mais de R$ 2 milhões com o banco. Todavia, durante o procedimento, doaram imóveis com reserva de usufruto vitalício às filhas, além de R$ 2,1 milhões em espécie para elas.
O desembargador Carlos Henrique Abrão entendeu que o imóvel em questão não pode ser considerado bem de família, já que os devedores agiram com intenção de prejudicar os credores. O bem de família é o imóvel utilizado como residência da família, independente de sua configuração, e é protegido por lei. Segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família, o bem de família é protegido, exceto quando há comprovação de má-fé.
Segundo Rodrigo da Cunha Pereira, o bem de família é impenhorável para resguardar contra execução por dívidas, com ressalva das exceções previstas em lei, como, por exemplo, dívida alimentar. “É uma decisão acertada nesse caso porque ficou claro ao julgador que havia intenção de omitir o patrimônio dos credores”, disse. De acordo com o desembargador, “no caso específico, o empresário agiu com absoluta intenção de blindar o seu patrimônio, não apenas por intermédio do pedido de recuperação judicial, mas, sobretudo, por meio de artimanhas, dentre as quais doações de imóveis e soma expressiva em dinheiro em prol das filhas. Dessa forma, de nada adianta o legislador estruturar uma lei avançada e moderna de recuperação judicial se os devedores não demonstrarem, minimamente, interesse de preservar a empresa, agir com equilíbrio, e, acima de tudo, transparência, não dilapidando patrimônio, ocultando bens ou esvaziando aquilo que possuem.”
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