Casamento ou união estável?
As maneiras de se formalizar uma união são inúmeras e com diferentes repercussões legais. A união estável vem se difundindo no país, hoje são mais de 36% o número de brasileiros que optaram por esse tipo de união. Apesar da repercussão desses números, muitas dúvidas com relação ao casamento e união estável ainda confundem a vida de muitos brasileiros.
Como explica o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, a principal diferença diz respeito à concorrência sucessória. No casamento, o cônjuge é herdeiro necessário, ou seja, disputa a herança com os filhos em caso de morte de um deles. Por causa dessa diferença, muitos têm optado pela união estável para evitar obrigações em relação à herança com a morte de um dos companheiros. Mesmo que essa seja a diferença que mais repercute, é preciso ficar atento a outras questões que envolvem a formalização da relação.
Na união estável, por exemplo, não há mudança no registro civil do casal e também não exige formalidade para ser constituída. Por isso, muitas discussões podem ocorrer sobre o período de início dessa união estável em caso de partilha de bens. Em alguns casos, o início da união pode ser comprovada a partir do momento em que o casal passou a morar junto, por exemplo, em outros casos essa questão pode ser muito polêmica. “Nem sempre o casal vai ao cartório oficializar a união, e isso não é necessário para a ocorrência legal de uma união estável. Morar junto também não é o único fator que prova que o casal está vivendo nesse tipo de união, o que pode gerar diferentes interpretações jurídicas. O Código Civil define como a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, o que é muito vago”, afirma.
O advogado ressalta que, como no casamento, no contrato de união estável o casal também pode definir o regime de comunhão de bens.