Divórcio liminar: (TJBA, Processo nº 05181076620138050001, Juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, 6ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes, J. 26/06/2014).
(…) “observando que a antecipação da tutela quanto à decretação do Divórcio do casal, não ofende ao princípio do contraditório, tendo em vista que, manter-se casado, é matéria apenas de direito e, quanto as demais questões, que porventura possa a Ré pretender se indispor, poderão ser objeto de debate continuado nos próprios autos, liberando portanto as partes para realização da felicidade afetiva” (…)