Alta incidência de famílias paralelas justifica análise da bigamia pelo STF
Em dois recursos julgados na última década, ministros negaram direitos à companheira não oficial
A controversa situação descrita no recurso que o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de julgar — para reconhecer ou não a união estável de uma mulher com um homem casado — já foi enfrentada pela Corte pelo menos duas vezes na última década. Em ambas as ocasiões, os ministros negaram direitos previdenciários à companheira não oficial, alegando quebra do princípio da monogamia. Nenhuma das votações, entretanto, foi unânime, e o debate acirrou ânimos. Nos dois casos, a análise não chegou ao plenário da Corte. Agora, o recurso que narra a disputa entre duas mulheres de Vitória pelo benefício deixado por um homem — que viveu com ambas de forma pública durante décadas até a morte — será analisado por todos os magistrados. Embora não tenha data para ocorrer, o julgamento é apontado como um marco por dois motivos, segundo especialistas da área: terá repercussão geral, ou seja, valerá para todo o país; e trata de uma realidade mais comum do que se pensa, com impacto direto na vida de milhares de pessoas.
“Quebrando ou não o princípio da monogamia, este debate terá que ser feito, já que famílias constituídas paralelamente ao casamento é uma realidade da nossa sociedade”, afirma Rodrigo Pereira da Cunha, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). Em um recurso debatido em 2009 no STF, o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Mello, foi contrário ao reconhecimento da segunda união. O caso se referia à disputa entre Cecília Nitz, viúva de Ricardo Nitz, e Irani Luiza da Costa, que viveu por 34 anos ao lado do mesmo homem. “Ela já teve de dividir o marido, teria de dividir também a pensão?”, criticou Marco Aurélio, em seu voto, ao defender que as leis brasileiras impedem o reconhecimento de duas uniões simultâneas.
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Fonte: Correio Braziliense
Renata Mariz