Entrevista
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira fundou em 1997, com outros especialistas, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). Doutor (UFPR) e mestre (UFMG) em Direito Civil, o presidente nacional da entidade é autor de vários artigos e livros que tratam de Direito de Família e Psicanálise, como “Ética da Convivência Familiar – Sua Efetividade no Cotidiano dos Tribunais” e “Direito De Família – Uma Abordagem Psicanalítica”. Em entrevista exclusiva para o Jornal do Notário, Rodrigo da Cunha Pereira fala sobre a sua participação no XIX Congresso Notarial Brasileiro, discorre sobre o “contrato de geração de filhos” e conta quais são os principais projetos do instituto. “Queremos entender ainda mais as necessidades do setor, trazer os notários e registradores para dentro do Ibdfam, para fazermos juntos uma profunda transformação”, afirma. “A tendência é que essas novas relações se afastem cada vez mais do judiciário e busquem cada vez mais amparo, proteção e garantias através dos atos notariais”. Leia a íntegra abaixo.
Jornal do Notário: Como surgiu o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e quais são os principais projetos em que está envolvido atualmente?
Rodrigo da Cunha Pereira: O Ibdfam nasceu a partir da vontade de um grupo de profissionais, cansados de acompanhar as enormes injustiças, o atraso que eram tão comuns no Direito de Família. Criamos a entidade em 1997, durante o I Congresso Brasileiro de Direito de Família, realizado em Belo Horizonte. Não havia no Brasil uma entidade que reunisse mentes que pudessem pensar em como tornar as decisões e as leis mais condizentes com as necessidades das famílias brasileiras. E é isso o que nós temos buscado nesses 17 anos de atuação, apresentamos pareceres ao Ministério da Justiça sobre os mais diversos temas que chegam até nós, propomos projetos de lei e fazemos a articulação junto ao Legislativo para modernizar o ordenamento jurídico. Atualmente o que nos move é a busca pela aprovação do Estatuto das Famílias, arrojado e mais completo projeto de lei, reapresentado através da Senadora Lídice da Mata no final d e2013. Se aprovado ele revoga todo o Livro de Família do Código Civil.
Jornal do Notário: Hoje já existem diversas denominações para rotular modelos familiares, como a monoparental, a socioafetiva, a eudemonista, a conjugal, a pluriparental, entre outras. O senhor poderia descrever as novas possibilidades de formações familiares?
Rodrigo da Cunha Pereira: A partir do momento que a família deixou de ser essencialmente um núcleo econômico e de reprodução, para ser o espaço do amor e do afeto, as pessoas começaram a se casar por amor. Mas o amor às vezes acaba. Se acaba vem o divórcio e com isto os recasamentos e portanto novas configurações conjugais. Esta é a primeira grande mudança. Na verdade uma revolução no Direito de Família, e que agora evolui para o questionamento das famílias simultâneas. A segunda grande revolução, se faz nas famílias parentais. A reprodução vem se tornando cada vez mais desatrelada do ato sexual. E assim, já se terceiriza a gravidez (barriga de aluguel), filhos podem ter mais de uma mãe e um pai (multiparentalidade), homoparentalidade etc. E, enfim, os “contratos de geração de filhos”, que nascem das parcerias de paternidade/maternidade. Facilitada pela rede de computadores pessoas se encontram apenas para combinarem ser pais e mães, sem que daí ocorra uma relação conjugal ou sexual. Essa nova forma de família parental já começa a existir entre nós. Como advogado, já fiz contrato de geração de filho. O futuro já chegou.
Jornal do Notário: Qual é a importância da parceria do Ibdfam com o CNB/CF na realização do XIX Congresso Notarial Brasileiro? Quais foram os temais que mais receberam destaque na edição de 2014?
Rodrigo da Cunha Pereira: É fundamental que as entidades que trabalham hoje para estimular melhorias para a Justiça brasileira e para todos os brasileiros se unam. Somando forças conseguiremos cada vez mais disseminar o novo Direito das Famílias e Sucessões, conscientizar todos os operadores do Direito para que cada um possa combater o preconceito e para que o notário, em especial, tão fundamental nesse processo de evolução da área, e que tem sido peça-chave para a que as pessoas possam efetivamente ter acesso aos seus direitos, e de uma forma tão peculiar, possam atualizar-se e ter acesso ao que há de mais inovador. Com o caos em que o Judiciário se encontra, em razão do volume de processos, a tendência é que o Direito de Família e Sucessões se afaste cada vez mais do judiciário e percorra o caminho do tabelionato.
Jornal do Notário: O senhor acredita que há carência de estudos mais aprofundados sobre as questões que envolvem a prática notarial e o Direito de Família e Sucessões? Como a Comissão de Notários e Registradores do Ibdfam atua nesse sentido?
Rodrigo da Cunha Pereira: Sim. E isso foi determinante para criarmos no Ibdfam, durante o IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, promovido pelo Instituto em novembro de 2013, a Comissão de Notários e Registradores. Com a nova Comissão queremos entender ainda mais as necessidades do setor, trazer os notários e registradores para dentro do Ibdfam, para fazermos juntos uma profunda transformação na vida do direito dos brasileiros. Estamos ainda dando os primeiros passos, e com certeza a participação do Ibdfam neste evento, já é um dos resultados dessa aproximação.
Jornal do Notário: Considerando que desde o advento da Lei 11441/07 foram lavrados 617086 atos entre divórcios e inventários extrajudiciais, o senhor entende que a lei deveria ampliar a possibilidade de realização desses atos, mesmo que haja interesse de incapazes, desde que haja a participação do Ministério Público?
Rodrigo da Cunha Pereira: Sim, já que todos têm como objetivo atender o melhor interesse da criança. Seria mais uma forma de dar maior agilidade e desafogar o Judiciário. O novo PL de video testamento do Ibdfam prevê essa facilitação, além de dizer que os testamentos públicos não mais terão que ser registrados ou aprovados pelo judiciário. Afinal, se o tabelião tem fé pública, ela deve ser mais valorizada.
Jornal do Notário: O senhor entende que é possível lavrar o inventário extrajudicial mesmo existindo testamento válido?
Rodrigo da Cunha Pereira: Sim, e a Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo mostrou avanço nesse sentido, ao permitir, no final de 2012, o inventário extrajudicial quando o testamento tiver sido revogado; ter se tornado caduco ou, por decisão judicial transitada em julgado, ter sido declarado inválido. Foram dados os primeiros passos. Outros serão dados. Isto é irreversível
Jornal do Notário: A efetivação de resultados jurídicos buscados pelo Direito das Famílias e Sucessões pelos tabeliães é uma realidade que vem se ampliando a cada ano no Brasil. Como o senhor vê o futuro dessa atuação simbiótica?
Rodrigo da Cunha Pereira: Novas estruturas parentais e conjugais estão em curso, quer queiram ou não, gostemos ou não. A tendência é que essas novas relações se afastem cada vez mais do judiciário e busquem cada vez mais amparo, proteção e garantias através dos atos notariais. E é assim que as pessoas terão acesso aos seus direitos de uma forma segura, e mais célere.
Fonte: Jornal do Notário do Colégio Notarial Brasileiro (CNB).