Tribunal de Justiça do Acre reconhece multiparentalidade em decisão inovadora
O Tribunal de Justiça do Acre decidiu, no dia 24 de junho, pela possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica em coexistência com a paternidade registral. De acordo com a sentença proferida pelo juiz Fernando Nóbrega da Silva, por meio de pacto extrajudicial, A. reconheceu ser o pai biológico de B e autorizou a averbação de seu nome e dos ascendentes paternos no registro de nascimento da filha, propondo pagar-lhe alimentos na ordem mensal de 44% do salário mínimo. Em audiência, os requerentes esclareceram que pretendem o reconhecimento da paternidade biológica de A. em coexistência com a paternidade registral de P., com quem a filha mantém laços socioafetivos.
O Ministério Público optou pela não homologação do acordo com o argumento de que inexiste previsão legal para o reconhecimento da dupla parentalidade. Mas, como afirma o juiz na sentença, “estou plenamente convencido da viabilidade jurídica do pleito homologatório do acordo celebrado no termo, reconhecendo a coexistência da paternidade biológica e socioafetiva da menor, com todos os efeitos jurídicos decorrentes.”
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira explica que a tese da multiparentalidade representa a possibilidade de reconhecimento de parentesco constituído por múltiplos pais, quando um filho tem mais de um pai e/ou mais de uma mãe. De acordo com o advogado, os casos mais comuns são os de padrastos e madrastas exercendo as funções paternas e maternas, paralelamente aos pais biológicos e registrais, ou em substituição a eles. “A multiparentalidade tornou-se uma realidade no ordenamento jurídico brasileiro a partir da compreensão de que paternidade e maternidade são funções exercidas. Com isto desenvolveu-se em nossa doutrina e, absorvida pela jurisprudência a compreensão da paternidade socioafetiva”, completa.
A multiparentalidade, ainda segundo o advogado, representa o respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. “A paternidade socioafetiva é uma realidade que agora ganha reconhecimento dos Tribunais. No momento em que consideramos o afeto como valor jurídico, atribuímos Direito às diferentes formas de famílias possíveis em nossa sociedade contemporânea”, completa.