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Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ completa três anos

Ascom

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotado por todo o Judiciário brasileiro, completou três anos no último sábado (19). A iniciativa busca garantir que o sistema de Justiça considere questões de gênero nos julgamentos, prevenindo preconceitos e discriminação.

O documento é dividido em três partes: uma seção teórica que aborda as questões de gênero; um guia prático para magistrados, com orientações processuais passo a passo; e um terceiro segmento que trata de questões específicas de gênero em diferentes ramos da Justiça, destacando temas transversais.

Formulado por um Grupo de Trabalho em 2021, que reuniu representantes de todos os segmentos do Judiciário e da academia, o Protocolo preenche uma lacuna importante no cenário jurídico brasileiro. Até então, o país não possuía um instrumento formal para facilitar a implementação de políticas que combatessem a violência contra as mulheres e incentivassem a participação feminina no Judiciário, ao contrário de outros países.

Aprovada pelo CNJ em 2022, a Recomendação 128 oficializou a adoção do Protocolo no Poder Judiciário, seguida pela Resolução CNJ 429/2023, que tornou suas diretrizes obrigatórias em âmbito nacional. Com isso, os tribunais brasileiros passaram a considerar as particularidades de cada caso, buscando evitar decisões baseadas em preconceitos de gênero e outras características pessoais.

Além disso, a normativa exige a capacitação de magistrados e magistradas em temas como direitos humanos, gênero, raça e etnia, com uma abordagem interseccional.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira ressalta a relevância do Protocolo, especialmente no reconhecimento do “trabalho invisível da mulher, que muitas vezes abandona a carreira para se dedicar à vida doméstica, permitindo ao homem dominar o patrimônio familiar”. Ele destaca que esse tipo de violência patrimonial, que envolve o controle do homem sobre os bens e documentos da mulher, é uma manifestação clara de como a violência de gênero pode se expressar ao limitar a autonomia feminina.

Pereira enfatiza a necessidade de que os juízes, ao analisarem casos de divisão de bens e outras disputas patrimoniais, adotem uma perspectiva histórica que reconheça o patriarcalismo e o trabalho invisível das mulheres. “Essa nova visão lança uma luz importante sobre nosso dia a dia como advogados. Muitas mulheres não têm como provar que o marido possui recursos financeiros, o que pode caracterizar violência patrimonial. Essa consideração sobre o machismo estrutural é recente e alguns julgadores ainda resistem, mas já participei de casos em que o Protocolo foi invocado. Isso pode ajudar a reduzir a violência patrimonial e equilibrar a balança da justiça”, conclui o advogado.

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