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TJAM: alimentos

Ronner Botelho

(…) No mesmo rumo, preceitua Rodrigo da Cunha Pereira (2021, p.480):

O quantum alimentar estipulado deve atender ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, conforme dispõem os artigos 1.694 53 e 1.703 54 do CCB/2002, podendo ser alterado a qualquer tempo, desde que tenha havido mudança na realidade das partes, conforme disposto no artigo 1.699 55 do CCB/2002. […] Alterada a circunstância na qual foram fixados os alimentos ou surgidos fatos novos que justifiquem uma ação revisional, nada impede que haja o ingresso desta ação, tanto para majorar quanto para minorar o montante anteriormente estipulado […].(…)

DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE- POSSIBILIDADE- PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedente o pedido de majoração da pensão alimentícia, fixando-a no montante de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do apelante. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão discutida envolve a possibilidade de redução do valor da pensão alimentícia, analisando-se o equilíbrio entre a necessidade dos alimentandos e a capacidade financeira do apelante. III-RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme o disposto no art. 1.699 do Código Civil, é imprescindível a comprovação efetiva de alteração na situação financeira de quem paga os alimentos ou de quem os recebe. 4. O § 1º do art. 1.694 do Código Civil prevê que os alimentos devem ser estabelecidos proporcionalmente à necessidade do reclamante e à capacidade financeira de quem deve prestá-los. 5. Com base nos elementos dos autos, conclui-se que o percentual de 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos do apelante é adequado e proporcional às circunstâncias do caso. IV-DISPOSITIVO E TESE 6.Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “A revisão de alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, podendo o valor da pensão ser ajustado de acordo com as condições econômicas do alimentante e as necessidades dos alimentandos”. ______________ Dispositivo relevante citado: CC, art. 1.699, art. 1.694,§º 1 CF, art. 227.

(TJ-AM – Apelação Cível: 00005288620198047501 Tefé, Relator: Airton Luís Corrêa Gentil, Data de Julgamento: 08/10/2024, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 08/10/2024)

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