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TJSP: curatela

Ronner Botelho

(…) A curatela, segundo leciona Rodrigo da Cunha Pereira, “é um dos institutos de proteção aos incapazes, assim como a tomada de decisão apoiada, ao lado da tutela e do poder familiar/guarda. É o encargo conferido judicialmente a alguém para que zele pelos interesses de outrem, que não pode administrar seus bens e direitos em razão de sua incapacidade ou uma deficiência permanente, ou temporária, que inviabiliza o discernimento, entendimento e compromete o elemento volitivo do sujeito. Em geral, tal incapacidade é decorrente de um estado mental com alguma deficiência ou um demenciamento, uma circunstância temporária como o estado de coma, um desarrazoamento como prodigalidade e alcoolismo” (Direito das Famílias 3. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 481).
(…)
SENTENÇA

Processo Digital nº: 1021880-85.2023.8.26.0564
Juíza de Direito: Dr.a Leila Andrade Curto

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