Justiça de Goiás concede guarda de criança ao pai após abandono materno
A 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia, em Goiás, concedeu a guarda de uma criança de sete anos ao pai, após comprovação de abandono materno.
O pai apresentou provas de que cuida do filho desde que ele tinha sete meses, após a mãe se afastar do convívio familiar e perder contato. O paradeiro da mãe permanece desconhecido, e ela teve apenas contatos esporádicos com a criança ao longo dos anos.
A decisão liminar estabelece a guarda compartilhada, centrada no lar paterno, garantindo que a criança permaneça em um ambiente familiar estável. O pai solicitou a formalização da guarda na Justiça com o objetivo de proteger e resguardar os direitos da criança.
Nos autos do processo, foram apresentadas declarações da escola, do Conselho Tutelar e da unidade de saúde, comprovando que o pai é o principal cuidador do filho.O juiz também regulou o direito de convivência da mãe, estipulando que, caso deseje, ela poderá visitar a criança em finais de semana alternados, além de feriados e aniversários.
Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família, apoia a decisão da Justiça de Goiás, ressaltando a importância de se garantir a estabilidade e o bem-estar da criança.
Ele afirma:”Esta decisão reflete o princípio do melhor interesse da criança, que deve ser sempre priorizado em processos de guarda. O reconhecimento do pai como o principal cuidador não é apenas uma formalidade, mas uma necessidade para proteger o ambiente seguro e estável que a criança conhece.”
Rodrigo destaca que a regulamentação da guarda protege não apenas os direitos do cuidador, mas, principalmente, os direitos da criança. “É fundamental que o Judiciário assegure que as crianças permaneçam em ambientes onde se sintam amadas e protegidas, especialmente em casos onde um dos pais se ausenta de suas responsabilidades,” argumenta.
Ele também aponta que a decisão serve como um lembrete para os pais sobre a importância de suas responsabilidades, enfatizando que a Justiça está preparada para intervir quando necessário para proteger os interesses dos menores. “Decisões como esta fortalecem a função protetiva do Direito de Família, garantindo que o laço afetivo e a segurança emocional da criança sejam preservados,” conclui Rodrigo da Cunha Pereira.