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Mulher que mora com a filha não terá de indenizar ex-marido pelo uso de imóvel comum

Ascom

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um ex-cônjuge não deve pagar aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel comum quando ele reside com o filho menor do casal. O colegiado considerou que a indenização seria cabível apenas em caso de uso exclusivo do bem, mas essa hipótese foi afastada, pois o local também serve de moradia para a filha do antigo casal.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a decisão do STJ é fundamentada no princípio da responsabilidade parental.

Dessa forma, exigir o pagamento de aluguéis para esses casos que envolve moradia do filho, iria contra os princípios protetivos do melhor interesse ds criança e adolescente, bem como o da absoluta prioridade.

Para os casos em que não envolva moradia com o filho, um casal sem filhos, por exemplo, se justifica a cobrança para evitar enriquecimento ilícito do ex-cônjuge/companheiro que não reside no imóvel, uma vez que ele se beneficiaria indevidamente.

O fornecimento de moradia ao filho menor, cuja guarda foi concedida ao ex-cônjuge residente no imóvel, caracteriza uma prestação de alimentos in natura em favor do filho, inclusive.

A jurisprudência do STJ, conforme destacado pela ministra Nancy Andrighi, admite a cobrança de aluguéis entre ex-cônjuges quando um deles faz uso exclusivo do imóvel comum, mesmo antes da partilha de bens. No entanto, quando o imóvel é compartilhado com filhos menores, essa regra não se aplica, pois não há posse exclusiva. A decisão no REsp 2.082.584 exemplifica este entendimento.

Alimentos In Natura

O STJ já reconheceu que a prestação de alimentos pode ocorrer in natura, conforme destacado no precedente da Quarta Turma. No caso presente, a moradia fornecida ao filho menor é considerada parte dos alimentos in natura. Isso se alinha com a interpretação dos artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil, que tratam da fruição e indenização pelo uso de bens comuns.

Para Rodrigo da Cunha Pereira  a decisão do STJ está alinhada com os princípios de justiça e equidade, bem como com a jurisprudência estabelecida. A utilização do imóvel comum pelo ex-cônjuge para morar com o filho menor não configura posse exclusiva e, portanto, não gera direito à indenização na forma de aluguéis.

Fonte: STJ

Leia o acórdão no REsp 2.082.584.

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