TJMG: Alimentos
(…) O instituto jurídico dos alimentos, segundo a lição de RODRIGO DA CUNHA PEREIRA “decorre de valores humanitários e dos princípios da solidariedade e dignidade humana, e destina-se àqueles que não podem arcar com a própria subsistência”. (in Direito das Famílias /
Rodrigo da Cunha Pereira ; prefácio Edson Fachin. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021. E-book. p. 468).
(…)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – ALIMENTANDOS MENORES – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA – TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE – A ação revisional de alimentos tem como objeto a exoneração, redução ou majoração do encargo, diante da modificação da situação financeira de quem presta os alimentos, ou os recebe, nos termos do que dispõe o art. 1.699 do Código Civil/2002 – Inexistindo provas suficientes de modo a justificar a diminuição do “quantum” alimentar, mantém-se o montante arbitrado, que está em consonância com o trinômio alimentar proporcionalidade-necessidade-possibilidade.
(TJ-MG – Apelação Cível: 50311529120228130027 1.0000.24.000553-8/001, Relator: Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, Data de Julgamento: 04/07/2024, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 05/07/2024)