TJMG: convivência compartilhada
(…) Conforme preceitua Rodrigo da Cunha Pereira , “a guarda compartilhada é um modelo novo, cuja proposta é a tomada conjunta de decisões mais importantes em relação à vida do filho, mesmo após o término da sociedade conjugal.” (DA CUNHA PEREIRA, Rodrigo . Princípios Fundamentais Norteadores do Direito de Família. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. Pg. 134.).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PATERNA PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE E FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA MENOR NO EXTERIOR – PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO INFANTE PRESERVADO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA. – Impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido de suprimento paterno para a fixação de residência de menor no exterior com a genitora, se ausente provas de violação do melhor interesse da criança – Se as provas dos autos comprovam que a genitora admite a manutenção de comunicação entre pai e filha, pelos mecanismos tecnológicos facilitadores da comunicação global, não há perda de convívio paterno ou riscos de prejuízos afetivos, na alteração da residência da menor para o exterior, na companhia de sua mãe.
(TJ-MG – Apelação Cível: 5012435-80.2021.8.13.0313, Relator: Des.(a) Kildare Carvalho, Data de Julgamento: 04/04/2024, 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 08/04/2024)