TJSP: homem que descobriu não ser pai biológico da filha deve ser indenizado por danos morais
Em decisão unânime, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a condenação de uma mulher que omitiu a paternidade biológica da filha para o ex-marido. O homem deverá ser indenizado, por danos morais, em R$ 40 mil.
Conforme consta nos autos, após um casamento de aproximadamente 15 anos, o casal se divorciou e o homem obteve a guarda unilateral das duas filhas em comum acordo. Na época, porém, chegou ao conhecimento do autor a informação de que ele não seria o pai biológico da filha mais nova, o que foi confirmado por exame de DNA.
O relator do recurso considerou a reparação por danos morais adequada, tendo em vista que o apelante sofreu muito mais do que um mero dissabor diante da notícia de não ser o pai biológico da filha.
O magistrado destacou: “o autor registrou a infante como sua filha, proveu o seu sustento e inclusive tomou para si a guarda da menor, cuidando de seu desenvolvimento e crescimento como verdadeiro pai. Esse é o dano moral passível de reparação pecuniária e que deve ser mantido”.
Direito fundamental do sujeito
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a paternidade biológica é importante na vida do sujeito. Saber sua origem genética é um dos direitos inerentes à personalidade. “Ela é fundante do sujeito. A estruturação psíquica dos sujeitos se faz e se determina a partir da relação que ele tem com seus pais. A identidade genética corresponde ao genoma de cada ser humano e as bases biológicas de sua identidade, ou seja, a identidade genética da pessoa humana é um bem jurídico tutelado, e é uma das manifestações essenciais da personalidade humana. Daí tratar-se de um direito da personalidade, direito fundamental, vertente do princípio da dignidade da pessoa humana”, diz Rodrigo.
O especialista em Direito de Família explica que conhecer a origem genética, além de direito fundamental do sujeito, reverte-se de importância simbólica, histórica e também direito à saúde. “A informação do histórico genético familiar, em muitas situações, pode significar garantias de saúde. O desenvolvimento da engenharia genética muito tem contribuído para a descoberta de novas técnicas terapêuticas, e garantir ao individuo conhecer sua genética é de suma importância para os novos tratamentos, pelos quais e possível prevenir várias enfermidades, inclusive para as gerações futuras”.
A decisão é importante também por levar em conta o princícpio da boa-fé objetiva, ou seja, o comportamento ético que se espera das pessoas. “A boa-fé objetiva é aquela que entra nas ações humanas, se demonstrando por meio de condutas, impondo que as ações dos envolvidos estejam de acordo com um padrão ético objetivo de honestidade, diligência e confiança, exigindo ainda um estado de respeitabilidade recíproca”, ressalta.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)