Justiça de São Paulo constata prática de alienação parental e inverte guarda para o pai
A 1ª Vara da Família e Sucessões de Santana, em São Paulo, transferiu a guarda de um menino para o pai após constatar a prática de alienação parental por parte da mãe.
Ao buscar a Justiça, o genitor alegou que a mãe de seu filho havia impedido o convívio entre ele e a criança. Os dois ficaram mais de dois anos sem contato. Além disso, ele afirmou que a genitora tentava destruir a figura paterna perante o filho.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o processo está em tramitação desde 2017 e conta com um volume de 1.300 páginas. O magistrado observou que o juízo havia tentado abordagens consensuais, coercitivas e mandamentais ao longo desse período, mas não obteve sucesso.
Foram várias tentativas realizadas, inclusive por meio de aplicação de multa, majoração da multa, três tentativas de conciliação, visitas mediadas por terceiros de confiança, fixação de encontros por chamadas de vídeo e mandados de constatação para cumprimento por Oficial de Justiça.
O juiz apontou que, embora a genitora reconheça a importância do contato entre pai e filho, suas ações ao longo do processo indicam uma postura contrária à concretização desse convívio. Ele ressaltou que, mesmo após várias medidas menos gravosas, o genitor continuou sendo desrespeitado, com a adição recente da rejeição do menor ao contato com o pai, sinalizando a ocorrência de alienação parental, conforme indicado por estudos técnicos.
Alienação parental
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, guarda é também uma questão de poder, que serve de arma em uma conjugalidade mal resolvida e que pode desaguar em alienação parental.
O advogado destaca ainda que a Lei de Alienação Parental não se trata de uma lei de gênero, ou seja pode ser praticada tanto pela mãe quanto pelo pai. A questão mais importante é a proteção à criança e ao adolescente envolvidos no conflito familiar.
Isso por que as consequências psíquicas da alienação parental nos filhos são quase imensuráveis. Vão desde sintomas mais evidentes, como desestruturação psíquica, psicossomatizações, dificuldades de estabelecer vínculos afetivos, depressão, transtornos de identidade, comportamento hostil, consumo de álcool e drogas e até mesmo suicídio”, diz.
Já as consequências jurídicas, explica Rodrigo, uma vez declarada pelo juiz a alienação parental, em ação autônoma ou incidental, são: advertência, inversão de guarda, restrições de convivência ou convívio monitorado e até mesmo a suspensão do poder familiar. As provas da alienação parental, em geral, são feitas por perícia, mas também por documentos e testemunhas.
Segundo ele, alguém que não elabora psiquicamente o fato de o outro não mais amá-lo, ou não querer mais viver uma relação amorosa é capaz de praticar atos de vingança, que não poupam nem o próprio filho. “E é aí que o filho é deslocado do lugar de sujeito de direitos e desejos para o lugar de objeto de desejo e satisfação do desejo do ‘alienador’. É a objetificação do sujeito, para transformá-lo em veículo de ódio”.