TJSP: Socioafetividade
(…)Colhe-se no magistério de Maria Berenice Dias:
A filiação que resulta da posse do estado de filho constitui uma das modalidades de parentesco civil de “outra origem”, previstas na lei ( CC 1.593): origem afetiva. A filiação socioafetiva corresponde à verdade construída pela convivência e assegura o direito à filiação. Como afirma Rodrigo da Cunha Pereira, a socioafetividade e a multiparentalidade quebraram o paradigma jurídico de que só se pode ter um pai e uma mãe. A construção desses conceitos tem origem doutrinária, a partir da observação dos costumes, que é a principal fonte do Direito. (…)
Apelação. Ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem. Sentença de improcedência. Manutenção. Ausência de provas inequívocas a demonstrar a filiação socioafetiva pretendida. Recurso improvido.
(TJ-SP – AC: 10049735320218260322 Lins, Relator: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 17/06/2023, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/06/2023)