TJSP: convivência familiar
(…) Inegável que vivenciamos um processo histórico em que o direito de convivência, ainda chamado de “direito de visita”, remete ao modelo patriarcal que não atende aos interesses das crianças e deve ser rompido o quanto antes. Como bem pontuou o advogado RODRIGO DA CUNHA PEREIRA em artigo publicado no site CONJUR: (…) Por exemplo, em todas as negociações sobre o convívio dos filhos de pais separados, a mãe sempre diz: eu “deixo”, eu “permito” que você veja o filho… É o mesmo discurso machista do homem quando diz que “ajuda” nas tarefas do lar, subtendendo que esse é um trabalho da mulher, e não uma participação em condições de igualdade. A premissa está errada. O homem deve é compartilhar as tarefas domésticas, pois não se trata de ajuda. Assim como a mãe não tem que “deixar” o pai ver o filho, pois os direitos são iguais. Os filhos não podem ser vistos como propriedade de um ou de outro pai. (…) (TJ-SP – AI: 21074385120238260000, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 12/06/2023, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2023)