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Norma do CNJ que permite casamento civil homoafetivo completa 10 anos

Ascom

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a possibilidade de união estável homoafetiva por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4277. Ainda assim, até 2013, antes da determinação expressa pelo CNJ, muitos desses casais encontravam resistência para celebrar o casamento civil ou mesmo em confirmar suas uniões estáveis, precisando, por vezes, acionar a Justiça para a concretização de tal intento.

A norma do CNJ, aprovada em 14 de maio de 2013, obrigou cartórios de todo o País a celebrarem as uniões homoafetivas. Desde então, diversos sonhos foram finalmente concretizados e tais configurações familiares, outrora negligenciadas, passaram a ser contempladas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Depois de uma década, de acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, os casamentos homoafetivos quadruplicaram no Brasil. Em 2013, ocorreram 3.700 celebrações, já em 2022, foram 12.987. Isso demonstra que o casamento como paradigma da constituição de Família não é mais monopólio da heteroafetividade e abre-se espaço para novas possibilidades de constituição de família.

Mesmo assim, infelizmente, as relações homossexuais continuam sendo um assunto que ainda envolve muito preconceito. Denominá-las de relações homoafetivas muda o significante e ajuda a diminuir esta carga de preconceito. Ver a homossexualidade como doença é uma boa forma de patologizar no outro o que é estranho em si mesmo.

A hetero e a homossexualidade são apenas variantes da sexualidade humana, e o pluralismo sexual é atributo da personalidade, e como tal não pode qualificar ou desqualificar pessoas e expropriar cidadanias. Assim como a cor da pele, o gênero, a opção religiosa, a preferência sexual não pode ser um obstáculo ao exercício do gozo de todos os direitos.

A sexualidade humana é diversidade e alteridade que está em cada um de nós. Somos todos sujeitos de desejo, e sujeitos de pulsão.

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