Novo provimento do CNJ regulamenta união estável e alteração do regime de bens no Registro Civil das Pessoas Naturais
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou, na última segunda-feira (20), o Provimento 141/2023, que altera o Provimento 37/2014 para atualizá-lo nos termos da Lei 14.382/2022. O ato trata do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o Registro Civil e dispõe sobre a alteração do regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.
O Provimento também traz à tona mudanças de aspectos procedimentais, como a elaboração de um novo instrumento público, o “Termo Declaratório de União Estável” ou de “Dissolução de União Estável” – título hábil a ser levado a registro, somando-se à “Sentença Judicial e às Escrituras Públicas Declaratórias de Reconhecimento” e de “Dissolução de União Estável”, estes últimos lavrados perante o tabelião de notas. Foram inseridas também duas inovações na atividade do registrador civil: a alteração de regime de bens a reger a união estável e o Provimento de Certificação Eletrônica. Tais mudanças visam a desjudicialização e a simplificação de procedimentos.
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, o Provimento reforça e aumenta o paradoxo da regulamentação da união estável. “Quanto mais se regulamenta, mais se afasta de sua ideia original de liberdade de não casar. A UE vai se tornando um “casamento forçado”, que traz em si a contradição de sua essência”, ressalta.
“É muito saudável que as diferentes formas de constituição de família preservem suas peculiaridades, sem que isto signifique a superioridade de uma sobre a outra”, avalia.
Fonte: Com informações do IBDFAM