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Padrasto tem paternidade socioafetiva reconhecida extrajudicialmente; registro civil foi retificado sem exclusão do pai biológico

Ascom

No Rio de Janeiro, uma advogada conseguiu pela via extrajudicial o reconhecimento da paternidade socioafetiva do padrasto, com quem convive desde os dois anos de idade. O nome do pai socioafetivo foi incluído no campo da filiação, sem distinção da paternidade biológica.

A advogada Larissa Almeida da Soledade, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, lembra que o pai socioafetivo exerceu a figura paterna desde a sua infância. O pai biológico morreu quando a advogada tinha seis meses de vida.

“Ele sempre fez questão que eu o chamasse de pai e demonstrava enorme insatisfação quando alguém me tratava diferente disso. Quando eu tinha oito anos, meu pai socioafetivo e minha mãe biológica tiveram uma filha, e nunca permitiram nenhum comportamento discriminatório entre mim e minha irmã”, comenta Larissa.

Ela destaca que também foi acolhida pela família socioafetiva. “Sempre fui neta, prima, sobrinha, como todos os demais familiares”, relembra.

Fonte: IBDFAM

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O impacto da multiparentalidade

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que o conceito de multiparentalidade revolucionou o sistema jurídico de paternidade e maternidade concebido até então. “O registro civil, que tem função de registrar a realidade civil das pessoas, tem-se adaptado a esta realidade”, afirma.

Foi neste intuito que a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) foi alterada em 2009, pela Lei nº 11.924, para tornar possível acrescentar o sobrenome do padrasto/madrasta no assento do nascimento da pessoa natural.

“O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável (…), poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família (Art. 57,§ 8º). É também conhecida como pluriparentalidade”.

Leia mais sobre o tema:

11 decisões indispensáveis para quem quer entender a multiparentalidade no Direito de Família

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