Advocacia orienta cônjuges e analisa questões da família contemporânea.
No ano passado, o Brasil registrou um número recorde de divórcios: 80.573. A informação compilada pelos cartórios registra a tendência de alta nas separações, muitas vezes motivada por infidelidade. Sobre esse comportamento, não há pesquisas de órgãos oficiais, mas, segundo o levantamento do site de namoro Ashley Madison, o Brasil apresentou o maior crescimento de usuários cadastrados durante a pandemia. Dos 12,5 milhões de brasileiros interessados em relações extraconjugais, quase 2 milhões aderiram à plataforma no último ano.
Em entrevista à AASP, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira explica que traições e infidelidades continuam causando muita dor e sofrimento, mas, para o mundo jurídico, isso não tem mais relevância no sentido de ser considerado adultério ou culpa pelo fim da conjugalidade. Assim, do ponto de vista objetivo, não interessa mais ao Direito, ou seja, o Estado-juiz não deve entrar mais na intimidade ou ex-intimidade do casal ou ex-casal.
Entretanto, subjetivamente acaba interferindo, pois, o traído traz consigo um dos piores sentimentos que o humano pode ter, que é se sentir rejeitado, traído, trocado por outra ou outro. Essa questão interfere na objetividade dos atos e fatos jurídicos, na medida em que acontecem boicotes, às vezes, inconscientes nas negociações, etc.
Além disso, quando a relação está mal resolvida, as partes transferem para um juiz a resolução daquilo que deveria ser responsabilidade deles resolver. Isso pode significar anos e anos de demanda judicial, que se tornam verdadeiras “estórias” de degradação do outro, um verdadeiro “gozo”, que é esse paradoxo do prazer e do sofrimento. Quando há filhos, eles são os maiores prejudicados.
Para o advogado, Infidelidade virtual pode ter o mesmo sentido de uma infidelidade do mundo real, até porque ela é também real, na medida em que a realidade virtual está cada vez mais presente e faz parte de nossas vidas. Com os aplicativos de encontros, esses relacionamentos têm se tornado cada vez mais comuns.
Para o mundo jurídico, essas traições virtuais têm o mesmo sentido e significado que as traições presenciais. Afinal, o que conta não é tanto o ato em si, mas a sua intenção e a traição ao afeto, seja ele presencial ou virtual.