Um homem, pai de um adolescente, foi citado via Facebook na ação de alimentos que tramita na 2ª Vara da Família de São Luís, no Maranhão. A saída foi encontrada após várias tentativas de localizá-lo. O menino está tratando uma doença grave, e a mãe precisou recorrer à Justiça para que o ex-parceiro ajude no tratamento.
Por meio da Defensoria Pública, a parte autora alegou que foram efetuadas várias tentativas de citação sem êxito, inclusive via telefone. Solicitou que a parte requerida fosse citada via messenger, face à urgência que o caso requer, considerando que o adolescente tem necessidades urgentes.
A citação deve ser feita via messenger para o perfil do requerido no Facebook, de acordo com a determinação do juiz titular Lucas da Costa Ribeiro Neto. O magistrado também fixou alimentos provisórios e terminou que o pai fosse intimado para cumprir essa decisão.
O pedido foi deferido, utilizando posicionamento jurisprudencial de outros tribunais estaduais, referente a casos semelhantes em que as partes foram citadas por meio da rede social Facebook, com o serviço Messenger. Já há, na mesma esteira, projeto de lei que permite e regulamenta a intimação judicial por WhatsApp.
Também foi designada a data da audiência de conciliação entre as partes. O adolescente mora com a mãe em São Luís, enquanto o pai reside em outro estado. O não comparecimento do requerido à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato.