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STF forma maioria para afastar incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia; ação foi movida pelo IBDFAM

Ascom

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Supremo Tribunal Federal – STF já tem maioria de votos contra a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias. O julgamento, retomado na última sexta-feira (4), é da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Até o momento, o placar é de 6 votos a 0 para afastar a tributação. Os ministros têm até as 23h59min desta sexta (11) para depositar seus votos ou solicitar novas vistas ao caso.

Em seu voto, o ministro relator, Dias Toffoli, acolheu o pedido do IBDFAM para dar interpretação conforme à Constituição Federal e afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do Direito de Família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

Leia a íntegra do voto do relator.

Autor do primeiro voto-vista, Luís Roberto Barroso retornou com uma análise em outubro, acompanhando o relator. Barroso propôs a tese de que “é inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no Direito de Família”.

Leia a íntegra do voto.

O ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista ao caso em 2021, também acompanhou o relator. Ele defendeu que “não é a origem do pagamento da verba que justifica a isenção do imposto, mas a sua finalidade constitucional, voltada à garantia do mínimo existencial de indivíduo que não possui capacidade econômica para tanto”.

Leia a íntegra do voto.

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também seguiram o posicionamento adotado pelo relator Dias Toffoli, em consonância com os argumentos do IBDFAM. Os votos, contudo, não foram disponibilizados no site do STF.

IBDFAM moveu ação com base em tese do jurista Rolf Madaleno

O IBDFAM questiona, na ação, dispositivos da Lei 7.713/1988 e do Decreto 3.000/1999, que preveem a incidência de imposto de renda nas obrigações alimentares. O Instituto defende que o legislador tem limitações estabelecidas pela Constituição para definir o conteúdo de “renda e proventos de qualquer natureza” sobre os quais deve incidir o imposto. Confira a íntegra da petição.

O tema chegou ao STF em 2015, após uma tese do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, que publicou um artigo sobre a bitributação da pensão alimentícia na Revista Científica do IBDFAM. Ele defende a inconstitucionalidade com o argumento de que o devedor da pensão já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos.

“É tão evidente que há uma bitributação que, quando o provedor paga os alimentos, a restituição vai para ele, e não para o alimentando. O alimentando paga o imposto, mas quem é o beneficiado pela eventual restituição é o alimentante. Essa é a prova cabal de que se trata de uma renda única bitributada”, destaca Rolf.

O jurista explica os efeitos práticos decorrentes do julgamento do STF, que parece se aproximar do fim. “Declarada a inconstitucionalidade, ela é imediata. O efeito depende da modulação que será dada. Estamos realizando uma grande justiça para a sociedade brasileira em relação à cobrança desses valores que jamais poderiam ter sido cobrados, porque jamais foram devidos.”

Inconstitucionalidade da cobrança do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

De acordo com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Ibdfam, “não é justo, e muito menos constitucional, cobrar imposto sobre as verbas alimentares”, o que constitui “uma afronta à dignidade do alimentário e penalização à parte hipossuficiente”.

Para o especialista em Direito de Família e Sucessões, a pensão alimentícia não pode ser considerada renda e muito menos acréscimo patrimonial como previsto no Código Tributário Nacional. “Se o fato gerador do IR é o aumento do patrimônio do contribuinte, nada justifica a tributação em pensão alimentícia, que é verba de subsistência, e cuja renda já foi devidamente tributada quando ingressou no acervo do devedor de alimentos”, ressalta.

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