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Traição em residência do casal gera dever de indenizar por danos morais

Ascom

Uma mulher conseguiu na Justiça de São Paulo o direito de ser indenizada por danos morais pelo ex-marido que a traía no ambiente familiar. Em julgado recente, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a sentença do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, e fixou o valor da reparação em R$ 20 mil.

Conforme consta nos autos, a autora, já desconfiada da infidelidade, solicitou aos vizinhos imagens das câmeras das residências e descobriu que o então marido havia levado outra mulher para a casa do casal, onde eles moravam com os três filhos. Ela alega que a circunstância ocasionou enorme angústia e desgosto.

Para o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do recurso, a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais, no entanto, o dever de reparar advém “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”.

Segundo o magistrado, a mulher foi exposta a situação vexatória, haja vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido. “No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação, como bem observou o juiz sentenciante.”

A votação unânime teve a participação dos desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Alcides Leopoldo.

Linha tênue entre responsabilidade e moral

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, desde que a discussão de culpa foi sepultada no ordenamento jurídico brasileiro, o discurso da responsabilidade vem substituindo esse paralisante discurso. “É saudável que se responsabilize quem causa danos a outrem. Mas nas relações conjugais o limiar entre a moral sexual e responsabilidade é muito tênue”, afirma o advogado.

Decisões como essa, como explica o advogado, que também ficam no limiar dessa linha tênue, são bem vindas, mas também podem ser perigosas, no sentido de pender para punição de uma moralidade particular. “Embora traições e infidelidades causem muita dor e sofrimento, por si só não podem ser fonte de reparação civil. Mas, se ela vai além disto e causa um dano em razão do vexame público e outros aspectos que não se prende apenas a uma moralidade, é importante que se responsabilize quem causou tal dano”, avalia.

Segundo o advogado, relacionamentos afetivos só geram indenização por dano moral quando os fatos envolvem situações vexatórias de humilhação ou ridicularização da vítima. A infidelidade, por outro lado, não tem sido considerada ofensa à honra ou à dignidade que resulte em condenação civil.

Fonte: TJSP

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