TJSP: convivência familiar
(…) No dizer de Rodrigo da Cunha Pereira, “A convivência dos filhos com seus pais é um direito “sagrado” que decorre dos vínculos familiares” (“Direito das Famílias”, Ed. Forense, 2020, p. 401).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. VISITAS. Ação de modificação de guarda. Pedido de busca e apreensão da menor. Decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo agravante. Irresignação do genitor. Conselho tutelar que confirmou que a menor está bem instalada no lar materno, com atendimento de suas necessidades emocionais. Guarda que deve continuar a ser exercida pela agravada, genitora. Direito de convivência que deve ser garantido ao genitor. Medida necessária ao correto desenvolvimento psicossocial da menor. Visitas estabelecidas em favor do agravante em finais de semana alternados, com pernoite. Possibilidade de posterior reapreciação da matéria após a conclusão da instrução. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.
(TJ-SP – AGT: 21355613020218260000 SP 2135561-30.2021.8.26.0000, Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 30/08/2021, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/08/2021)