TJSP: Alienação judicial
(…) Nesse sentido é o comentário de RODRIGO DA CUNHA PEREIRA, segundo o qual “O Código Civil/2002 suprimiu a necessidade de hasta pública (arts. 635 a 637 do CPC) e introduziu a exigência de avaliação e aprovação judicial” ( Comentários ao novo Código Civil , volume XX: da união estável, da tutela e da curatela, Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 362).
Processo nº: 1000772-68.2021.8.26.0564 Classe – Assunto Alienação Judicial de Bens – Alienação Judicial