5 conceitos de psicanálise fundamentais para o Direito
O discurso psicanalítico não apenas influencia o Direito, mas, principalmente, provoca uma “desconstrução” (Jacques Derrida) do velho discurso jurídico, de fórmulas centenárias e estabilizadas pelo dogmatismo e positivismo.
Como? Ao instalar a compreensão, para o mundo jurídico, do sujeito do inconsciente, da subjetividade, do desejo, traz uma outra noção de sexualidade, de afetividade e coloca o sujeito no centro da “cena jurídica” (Pierre Legendre) e dá uma outra dimensão à lei. Saiba quais são os 5 conceitos de psicanálise fundamentais para o Direito.
1 – Sexualidade:
É a energia libidinal presente em todo humano. É o que nos faz trabalhar, rir, chorar, ter alegria e tristezas.
Tem inicio com a vida e só acaba com a morte. Sexo – casamento – reprodução: tripé e esteio do Direito de Família
2 – Desejo
É a mola propulsora da polaridade amor e ódio e faz movimentar toda a máquina judiciária em torno, principalmente, dos restos do amor e do gozo.
3 – Inconsciente
Mostra uma face oculta e revela os desejos recalcados. Não é uma segunda consciência ou uma desrazão. É um lugar psíquico particular com sistema próprio de funcionamento (Dicionário de Direito de Família e Sucessões, p. 397). Saiba mais sobre o livro.
A consideração do inconsciente e do desejo nos faz repensar os conceitos de livre arbítrio e acaso
LINGUAGEM POÉTICA: O que será que será? O que não tem decência nem nunca terá / O que não tem censura, nem nunca terá. (Chico Buarque)
4 – Gozo
Expressão do séc. XV para nomear a ação de fazer uso de um bem e retirar dele as satisfações proporcionadas por ele. Envolve satisfação pulsional e seu paradoxo com o prazer no desprazer.
Litígio: uma forma de gozo
5 – Pulsão
É a carga energética que se encontra na origem da atividade motora do organismo e funcionamento psíquico (Elizabeth Roudinesco). Pulsão de vida e pulsão de morte: presente em todos os movimentos da vida
O Direito é uma sofisticada técnica de controle das pulsões.