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Parentalidade socioafetiva

Ascom

Parentalidade socioafetiva. Sobre o tema, depreende-se da obra “Família e Cidadania, O novo Código Civil e a Vacatio legis”, coordenador: Rodrigo da Cunha Pereira, IBDFAM. Belo Horizonte, 2002: (…) A parentalidade (e a inseparável filiação) socioafetiva existe quando uma criança ou um adolescente tem, em relação a adulto que não é seu genitor biológico nem adotivo, a posse do estado de filho, ou seja, existem entre eles “relações de afeto que se consolidam entre pais e filhos, mesmo na ausência de vínculo genético” (…) TJMG, Apelação Cível nº 1.0525.08.133686-5/001, Rel. Des. Dárcio Lopardi Mendes, 4ª Câmara Cível, pub. 30/03/2010.

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