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11 decisões indispensáveis para quem quer entender a multiparentalidade no Direito de Família

Ascom

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a multiparentalidade é o parentesco constituído por múltiplos pais.  Ou seja, quando um filho estabelece uma relação de paternidade/maternidade com mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Para o advogado, essa tese vem revolucionando o Direito de Família ao reconhecer a importância dos laços biológicos e socioafetivos sem hierarquia.

O especialista em Direito de Família e Sucessões listou 11 decisões, de diferentes tribunais do Brasil, que são fundamentais para a compreensão da evolução da multiparentalidade no Direito de Família contemporâneo.

Confira a lista:

1 – Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantém dupla paternidade em registro; pai biológico pedia retirada da parentalidade socioafetiva

Em 20 de julho de 2021, ao analisar o caso de um pai biológico que reivindicava retirada do nome do pai socioafetivo do registro civil de uma criança, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte que decidiu por conservar as duas paternidades no documento.

Conforme consta nos autos, o pai biológico teve um envolvimento amoroso com a mãe da criança durante sete meses. O relacionamento acabou quando a mulher estava no sexto mês de gestação, e, posteriormente, ela se casou com outra pessoa. Quando o menino nasceu, em setembro de 2014, ele procurou a mãe do bebê e soube que a criança havia sido registrada em nome do marido dela. Diante disso, ajuizou ação contra o casal, pedindo o reconhecimento de sua paternidade e a anulação do registro de nascimento do infante.

2 – Multiparentalidade: nome da madrasta pode ser incluído em registro civil sem prejuízo da filiação biológica, decide TJSP

Em fevereiro de 2021, a Justiça de São Paulo reconheceu o direito de um homem a incluir o nome da madrasta em sua certidão de nascimento, sem prejuízo do registro da mãe biológica. Enteado e madrasta conviveram por 36 anos, até a morte dela. A relação teve início após o falecimento da mãe biológica do autor da ação, quando ele tinha 16 anos.

3 – Multiparentalidade: criança terá tios-avós no registro civil

Em setembro de 2019, a Justiça de Goiânia determinou a inclusão dos tios-avós de uma criança em seu registro como pais socioafetivos. Com isso, a ela passará a ter os nomes da mãe, do pai, da tia-avó e do tio-avô no seu registro civil. Na decisão, o magistrado sentenciante ressaltou que os tribunais superiores já reconhecem a multiparentalidade.

4 – STJ: Reconhecimento de multiparentalidade está condicionado ao interesse da criança

Em abril de 2018, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso por meio do qual uma mulher pretendia assegurar que sua filha tivesse o pai socioafetivo e o pai biológico reconhecidos concomitantemente no registro civil. De acordo com o estudo social, o pai biológico não demonstrou nenhum interesse em registrar a filha ou em manter vínculos afetivos com ela.

5 – 1ª Vara de Maués determina o registro de multiparentalidade em Certidão de Nascimento

Em junho de 2017, a 1ª Vara da Comarca de Maués determinou o registro de multiparentalidade na Certidão de Nascimento e demais registros civis de uma criança nascida no município (distante 268 quilômetros de Manaus), que passa a contar agora com dois pais em seus documentos oficiais – o biológico e o socioafetivo.

6 – Justiça autoriza retificação de registro civil em caso de multiparentalidade inversa

Em maio de 2017, o Poder Judiciário da Paraíba autorizou que uma mulher retifique o seu registro civil de modo que acrescente o nome dos pais biológicos sem a retirada da maternidade adotiva estabelecida. A Ação de Reconhecimento de Paternidade e Maternidade Post Mortem chamou a atenção por estar em um caminho inverso do que usualmente a Justiça estabelece.

7 – Em Tocantins decisão reconhece multiparentalidade

Em novembro de 2016, uma decisão pioneira de Paraíso do Tocantins determinou o acréscimo do nome do pai socioafetivo no registro civil de uma pessoa. Agora, portanto, os documentos da autora da ação exibirão os nomes de ambos os pais (socioafetivo e biológico).

8 – Tese anunciada pela ministra Cármen Lúcia reconhece multiparentalidade

Em setembro de 2016, o STF reconheceu a tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com efeitos jurídicos próprios.

9 – No Mato Grosso, criança terá o nome de dois pais em registro – multiparentalidade

Em agosto de 2016, a Justiça do Mato Grosso autorizou que um menino de 10 anos tenha em seu registro de nascimento o nome de dois pais, o biológico e o afetivo. A decisão da juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski destacou que a multiparentalidade é a que melhor atende aos interesses de todos os envolvidos no caso, em especial os interesses da criança.

10 – Tribunal de Justiça do Acre reconhece multiparentalidade em decisão inovadora

Em julho de 2014, o Tribunal de Justiça do Acre decidiu pela possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica em coexistência com a paternidade registral. O Ministério Público optou pela não homologação do acordo com o argumento de que inexiste previsão legal para o reconhecimento da dupla parentalidade. Mas, como afirma o juiz na sentença, “estou plenamente convencido da viabilidade jurídica do pleito homologatório do acordo celebrado no termo, reconhecendo a coexistência da paternidade biológica e socioafetiva da menor, com todos os efeitos jurídicos decorrentes.”

11 – TJRS – Multiparentalidade: Registro civil de criança terá nome do pai e de duas mães

Em setembro de 2014, a Comarca de Santa Maria autorizou que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro civil (multiparentalidade). A ação foi ajuizada pelos pais biológicos e pela companheira da gestante. Segundo eles, o objetivo é levar a registro anotação de paternidade e de dupla maternidade, em comum acordo. A gestação foi acertada pelos três, com concepção natural, intentando fazer constar no registro civil do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de seus ascendentes.

Fonte: Assessoria do Escritório de Advocacia Rodrigo da Cunha Pereira.

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