STF vai decidir se transexual pode usar banheiro feminino
Com informações do STF
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) 845779 sobre o direito de transexuais serem tratados socialmente de acordo com sua identidade de gênero. A decisão vai afetar os demais processos acerca do tema.
O recurso discute a reparação de danos morais a transexual que teria sido constrangida por funcionário de um de shopping center em Florianópolis (SC) ao tentar utilizar banheiro feminino.
No caso, o funcionário forçou a retirada ao argumento de que a presença da pessoa transexual causaria constrangimento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que no caso não houve dano moral.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso destacou que os transexuais são uma das minorias mais marginalizadas e estigmatizadas da sociedade e ilustrou a gravidade do problema ao observar que o Brasil é o líder mundial de violência contra trangêneros. Segundo ele, a expectativa de vida de um transexual no país é de 30 anos, menos da metade da média nacional, que é de 75 anos, além de apresentar dificuldade de conseguir trabalho formal.
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cuja tutela consiste em promover o desenvolvimento do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que ele não seja desrespeitado tampouco violentado em sua integridade psicofísica. “A transexual tem o direito de que sua liberdade se reflita na seara doméstica, profissional e social, e que, após longos anos de sofrimentos, constrangimentos, frustrações e dissabores, possa enfim viver uma vida plena e digna”, ressalta.
O Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado traz o verbete Transexual: Do latim trans, que significa movimento para além, e sexual, que refere-se a uma condição biológica de diferenciação entre seres da mesma espécie, ou seja, macho e fêmea. E uma espécie do gênero “transgênero”, que são as pessoas que não se identificam com comportamentos e/ou papéis esperados do sexo com o qual nasceram, ou seja, tem um gênero que entra em conflito com a anatomia do seu corpo.
O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux. Atualmente, mais de 700 processos sobre o tema estão interrompidos aguardando essa decisão da Corte.